Termos e condições
Regulatório
Com 14 anos de experiência como operadora na área telecom, a Brasilfone preza pela ética e regularização dos serviços fornecidos junto à ANATEL. Possui autorização a prestar Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), conforme certificações na sequência.
Serviços de Comunicação Multimídia (SCM)
Essa autorização compete à um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, tanto em âmbito nacional quanto internacional, que torna possível a oferta de capacidade de transmissão. Para Brasilfone, essa autorização refere-se aos serviços de Telefonia IP oferecidos.
Exploração de serviço de comunicação Multimídia: ANATEL E BRASILFONE TELECOMUNICAÇÃO
LTDA.
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
Esse serviço refere-se à comunicação entre pontos fixos determinados, usando processos de telefonia, através da transmissão de voz e outros sinais. A Brasilfone opera nas modalidades de serviço local, longa distância nacional e longa distância internacional, nas Áreas de Prestação equivalentes às regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas (PGO)
Autorização para prestação do serviço telefônico fixo comutado, modalidade de serviço
local;
Análise de Autorização STFC modalidades de serviço Local, LDN e LDI;
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5. Entre em contato
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Termos & Condições
SERVIÇO SMS
INFORMAÇÕES GERAIS
A Brasilfone é uma operadora telecom que oferece soluções para envio de SMS e terminação de VOZ. Oferecemos serviços de qualidade, alta capacidade de entrega e preço competitivo.
Os seguintes termos se aplicam sempre que você utilizar algum serviço, voz ou sms, da Brasilfone
Estes termos podem ser alterados a qualquer momento, portanto, deve ser feita a leitura regular.
1. DAS DEFINIÇÕES
Ficam estabelecidas as seguintes definições:
1.1 USUÁRIO – Funcionário ou prestador de serviços da CONTRATANTE que tem acesso ao SISTEMA através da utilização de seu login e de sua senha, podendo ter acesso ilimitado ou restrito a determinadas funções e informações.
1.2 CRÉDITO – Unidade que permite a CONTRATANTE o envio de uma mensagem texto, através do Sistema. Cada mensagem enviada corresponde a uma unidade de crédito utilizada.
1.3 CONTRATANTE – Empresa ou usuário que utilizará algum serviço da Brasilfone.
1.4 CONTRATADA – Brasilfone.
2. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
2.1. Para clientes com perfil Pós-Pago, os créditos ficam constantemente liberados dentro do limite contratado e o seu saldo exposto e atualizado no ambiente restrito do sistema.
2.2. Caso a CONTRATANTE esgote seu saldo de créditos liberados e necessite realizar novos envios de mensagens de texto, poderá solicitar o aumento do limite à CONTRATADA, sujeitos à análise de crédito.
2.3. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao envio e entrega das mensagens às operadoras de telefonia móvel (TIM, VIVO, CLARO, OI, NEXTEL, CTBC, SERCOMTEL), ficando estas com o dever de entregar a mensagens recebidas aos destinatários finais. Todas as mensagens com status de “enviada” nos relatórios de nosso sistema são providas de “controle de log” que comprovam a entrega da mensagem às operadoras.
2.4. É permitido ao CONTRATANTE o cadastramento de quantos USUÁRIOS forem necessários para a utilização plena do sistema, sendo que para cada novo usuário será necessário o cadastramento de login e senha além da determinação do limite de crédito de utilização deste usuário. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a utilização dos seus CRÉDITOS, sendo que qualquer mensagem enviada diretamente pelo USUÁRIO administrador ou por qualquer outro USUÁRIO cadastrado em sua conta será debitada de seu saldo (modelo pré-pago) e totalmente procedente de cobrança (modelo pós-pago).
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses após o qual será renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação da CONTRATANTE em sentido contrário, com antecedência de 60 (sessenta) dias antes do final da vigência.
4. DOS PREÇOS, PAGAMENTOS E REAJUSTES
4.1. Pela presente licença, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores constantes da Proposta Comercial firmada pelas partes, por disparo (SMS enviado/recebido), dentro do limite de crédito disponibilizado. A fatura terá vencimento no trigésimo dia após o fechamento do ciclo mensal, ou seja, 30/30.
4.1.1 O preço estipulado na Proposta Comercial poderá ser reajustado, com aviso prévio de 10 dias, ou através de acordo comercial.
4.2. As faturas emitidas pela BRASILFONE referentes ao serviço ora contratado, deverão conter os valores devidos, apurados com base na utilização do serviço processada no período de tarifação, respeitado o prazo limite de 90 (noventa) dias para inclusão de utilização ainda não apresentadas.
4.3. A apresentação de contestação pelo cliente não a eximirá da obrigação de pagamento, no mínimo, da parcela incontroversa do valor devido.
4.4. Não serão admitidas as contestações eventualmente apresentadas, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do recebimento de cada fatura.
4.5. A falta de pagamento, de acordo com os critérios definidos no item 5.3 acima, será entendida como inadimplência, sujeita às sanções estabelecidas neste contrato.
4.6. O não pagamento dos valores devidos e não contestados até a data de vencimento sujeitará a Parte inadimplente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, às seguintes sanções:
4.6.1. Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do saldo, devida uma única vez, no dia seguinte ao do vencimento.
4.6.2. Aplicação de juros de 1 % (um por cento) ao mês, a partir do dia seguinte ao vencimento, até a data da efetiva liquidação.
4.6.3. Atualização monetária com base na variação do Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna – IGP-DI “pro-rata-die”, a partir do dia seguinte ao do vencimento, até a data da efetiva liquidação do débito.
4.6.4. Suspensão temporária do serviço contratado após o 5° (quinto) dia da data do vencimento da Fatura do Serviço, a critério da BRASILFONE, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
4.7. Após a confirmação do pagamento da fatura, a BRASILFONE deverá restabelecer a prestação do serviço de transporte, em até 12 (doze) horas.
4.8. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da fatura, sem que o pagamento da parte incontroversa da fatura tenha sido realizada pelo cliente a BRASILFONE, a seu exclusivo critério, poderá dar por rescindido o presente contrato com a paralisação e cancelamento total da prestação do serviço de transporte, desde que comunique sua decisão a CONTRATANTE com antecedência.
5. DA RESCISÃO
5.1 O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Se qualquer das partes deixarem de cumprir as obrigações pactuadas de tal modo a impedir a execução do Contrato;
5.1.2. Se qualquer das partes, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da parte contrária;
5.1.3. Por determinação legal ou por ordem emitida por autoridade competente que determine a suspensão do serviço objeto do Contrato ou
5.1.4. Pela decretação de falência da CONTRATANTE ou CONTRATADA.
5.2 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência normal, ela deverá comunicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
5.3 A CONTRATADA não concederá descontos ou devoluções referentes a saldo de créditos não utilizados quando a rescisão se der de forma unilateral e imotivada por determinação da CONTRATANTE ou quando a rescisão for determinada pela CONTRATADA em face ao não cumprimento das obrigações da CONTRATANTE.
5.4. Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam a total liquidação das pendências existentes.
6. DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas em decorrência do uso do Sistema, será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.
6.2. A CONTRATADA declara ter plena ciência de que lhe é vedado, sob qualquer hipótese ou pretexto, utilizar, divulgar, transferir, ou ceder informações ou dados a terceiros, obtidos ou armazenados no banco de dados utilizado pelo sistema, exceto se expressamente autorizado pela CONTRATANTE mediante documento escrito ou por determinação de autoridade pública.
6.3. A CONTRATADA se compromete a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A CONTRATANTE se obriga a fornecer todo o material necessário à produção de suas campanhas de mensagem de texto e demais informações necessárias ao perfeito funcionamento do Sistema.
7.2. Não fazem parte do Contrato a produção de mensagens, tratamento de bancos de dados, listas de contatos ou da criação e gerenciamento das campanhas.
7.3. A CONTRATADA se reserva o direito de recusar ou suspender ações que envolvam materiais relacionados a fins proibidos por lei ou contrários à moral e aos bons costumes.
7.4. Não é permitido o uso do Sistema para divulgação de material pornográfico, envolvendo ou não, casos de pornografia infantil, independentemente da determinação da lei.
7.5. A CONTRATANTE se responsabiliza pelas consequências administrativas e judiciais decorrentes da introdução de imagens e textos relacionados a fins proibidos por lei ou contrários à moral e aos bons costumes.
7.6. A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade das informações que divulgar em suas campanhas de SMS, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em relação a terceiros, especialmente no que se referem os direitos de marcas ou patentes, direitos autorais e direitos de consumidor.
7.7. O Contrato obriga as partes e seus sucessores, seja a que título for.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó/SC, para dirimir quaisquer questões relativas ao Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SERVIÇOS VOZ
INFORMAÇÕES GERAIS
A Brasilfone é uma operadora telecom que oferece soluções para envio de SMS e terminação de VOZ. Oferecemos serviços de qualidade, alta capacidade de entrega e preço competitivo.
Os seguintes termos se aplicam sempre que você utilizar algum serviço, voz ou sms, da Brasilfone
Estes termos podem ser alterados a qualquer momento, portanto, deve ser feita a leitura regular.
1.DAS DEFINIÇÕES
Ficam estabelecidas as seguintes definições:
1.1 ATENDIMENTO – Recebimento de contato da CLIENTE e registro da solicitação 24 horas por dia 7 dias por semana. O recebimento de tal contato e seu correto registro não caracteriza Suporte.
1.2 CAPACIDADE MÁXIMA CONTRATADA – Capacidade de registro, roteamento, bilhetagem e quando necessário, comutação, efetivamente contratadas pela CLIENTE através do pagamento das taxas correspondentes.
1.3 CENTRO DE OPERAÇÕES DE REDE (NETWORK OPERATIONS CENTER) – NOC – É o local central que será utilizado pela BRASILFONE para oferecer suporte à CLIENTE, bem como para monitorar a Plataforma.
1.4 ENLACE – É o meio físico de conexão de redes, de banda determinada.
1.5 FALHAS DE SERVIÇO – Problema de hardware ou software na Plataforma de Gerência e sob responsabilidade da BRASILFONE.
1.6 GATEWAY – É o equipamento físico, hardware, que interconecta as redes STFC ou Celular com a rede TCP/IP, que possibilita a originação de chamadas telefônicas em uma rede e sua terminação em outra rede.
1.7 HORÁRIO COMERCIAL – Das 08h15 às 18h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
1.8 INTERFACE DE GERENCIAMENTO – Aplicação, biblioteca de sistema ou relatório que permite o fornecimento ou o recebimento de informações da Plataforma de Gerência pelo Operador de Plataforma.
1.9 NÚMERO DE ACESSO – Código válido na rede pública de telefonia através do qual a chamada telefônica pode ser recebida a partir de qualquer telefone fixo ou móvel pertencente a tal sistema de telefonia. No Brasil tal serviço é regulamentado pela ANATEL e recebe a nomenclatura de Sistema de Telefonia Fixa Comutada ou Sistema Móvel Pessoal.
1.10 OPERADOR DA PLATAFORMA OU USUÁRIO DA PLATAFORMA – É a pessoa autorizada pela CLIENTE para acessar a Plataforma de Gerência e efetuar operações.
1.11 ORIGINAÇÃO – É a origem de chamadas de voz.
1.12 PLATAFORMA DE GERÊNCIA, PLATAFORMA OU SISTEMA – É o conjunto de dispositivos físicos (equipamentos/hardware), digitais (programas de computador/software) e serviços de acesso (Enlace com a Internet) desenvolvidos e/ou contratados e/ou agregados pela BRASILFONE para
prestação dos Serviços. Fazem parte da Plataforma de Gerência apenas os serviços de acesso diretamente contratados pela BRASILFONE, não sendo responsabilidade da mesma os serviços de transporte intermediários, necessários para conectar sistemas na Internet pública aos sistemas da BRASILFONE.
1.13 REDE DE SERVIDORES – É o conjunto de computadores da BRASILFONE que executa os sistemas de software que compõe a Plataforma de Gerência.
1.14 REGISTRO DOS DETALHES DA CHAMADA (CALLDETAILL RECORD) – CDR – É o conjunto de parâmetros associados com cada chamada realizada através da Plataforma de Gerência e disponibilizado através de suas Interfaces de Gerenciamento.
1.15 ROTEAMENTO DE CHAMADA – É o processo em que a Plataforma decide para onde cada chamada deverá ser encaminhada de forma a chegar ao número telefônico de destino desejado.
1.16 SERVIÇOS – É o conjunto de atividades a serem executadas pela BRASILFONE através da Plataforma de Gerência.
1.17 SERVIÇOS CRÍTICOS – São considerados Serviços Críticos aqueles serviços de plataforma indispensáveis para a realização de chamadas pelo Usuário final gerenciado pela Plataforma de Gerência.
1.18 SERVIÇOS DE SUPORTE – São considerados Serviços de Suporte todos aqueles serviços que não são indispensáveis para a realização de chamadas pelo Usuário final.
1.19 SUPORTE, SUPORTE DE SEGUNDA ORDEM OU HELP DESK DE SEGUNDA ORDEM – É o serviço a ser prestado pela BRASILFONE à CLIENTE, de forma a responder dúvidas apresentadas pelos Operadores da Plataforma, bem como auxiliá-los na devida configuração e operação da Plataforma através de sua Interface de Gerenciamento.
1.20 TARIFAS – É o valor que deverá ser contabilizado nos Registros dos Detalhes da Chamada em conformidade com parâmetros preestabelecidos, como número de origem e número de destino, que pode ser por minuto ou por chamada.
1.21 TEMPO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO – Tempo transcorrido entre o fornecimento do identificador de registro de solicitação à CLIENTE e a alocação de pessoa qualificada para atender à solicitação.
1.22 TEMPO MÁXIMO PARA CIÊNCIA – Tempo transcorrido entre o contato da CLIENTE e fornecimento do identificador de registro da solicitação.
1.23 TEMPO MÁXIMO PARA FECHAMENTO – Tempo transcorrido entre a alocação de pessoa qualificada para atender à solicitação feita pela CLIENTE e resolução ou arquivamento de tal solicitação.
1.24 TERMINAÇÃO – É o destino final de chamadas de voz.
1.25 TIPO DE PLANO – O Tipo de Plano pode ser configurado para cada Linha de forma independente. O Tipo de Plano pode ser pré-pago ou pós-pago. A seleção do Tipo de Plano para cada Linha permite informar a Plataforma de Gerência como a CLIENTE espera que seja realizada a contabilização do uso do serviço pelo Usuário.
1.26 USERNAME – É a sequência determinada de caracteres alfanuméricos que representará o nome de um Operador da Plataforma.
1.27 USUÁRIO – Pessoa, física ou jurídica, consumidor final, que subscreveu o serviço gerenciado pela Plataforma de Gerência.
1.28 – VOIP OU VOZ SOBRE IP – Termo utilizado para caracterizar sistemas em que a transmissão de voz digitalizada é feita através de pacotes utilizando-se o protocolo IP.
2.DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato, as Partes deverão:
2.1.1. Garantir que seus respectivos equipamentos, redes e instalações utilizados no fornecimento dos Serviços, estejam a qualquer tempo em conformidade com os requisitos necessários à sua prestação.
2.1.1.1. Os equipamentos disponibilizados por qualquer das Partes para o fornecimento dos Serviços são de única e exclusiva responsabilidade da Parte fornecedora, inclusive para propósito de manutenção.
2.2. A fim de garantir a integração e a operabilidade dos Serviços, as Partes acordam em executar em conjunto os testes necessários à sua ativação ou à sua alteração, nos períodos, na abrangência e de acordo com os termos entre elas previamente acordados.
2.2.1. Cada Parte deverá orientar seus representantes para que cumpram as orientações relativas à segurança, bem como normas e procedimentos estabelecidos pela outra Parte, enquanto esses representantes estiverem designados para prestarem Serviços nas dependências da outra Parte.
2.2.2. A ocorrência de quaisquer falhas, interrupções ou problemas similares no equipamento da BRASILFONE que impeçam a adequada prestação dos Serviços será de responsabilidade da BRASILFONE.
3.DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA BRASILFONE
3.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas em outras cláusulas do presente Contrato, documentos anexos e documentos aplicáveis, a BRASILFONE obriga-se a:
3.1.1. Prestar os Serviços objeto do Contrato mediante: A) A utilização de Servidores plenamente capazes de processar toda carga de serviços até a Capacidade Máxima Contratada. B) A disponibilização de uma equipe de suporte e desenvolvimento tecnicamente preparada para a prestação dos Serviços na forma e condições estabelecidos no Contrato, seus Anexos e Documentos Aplicáveis.
3.1.2. Responsabilizar-se pela adequada e regular prestação dos Serviços, obrigando-se a reparar, às suas exclusivas expensas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas durante a sua execução, desde que, comprovadamente, sejam de sua responsabilidade.
3.1.3. Manter, com segurança e sigilo toda a documentação referente aos Serviços, bem como fornecer relatórios a eles referentes.
3.1.4. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, as responsabilidades contratuais ora assumidas.
3.1.5. Fornecer à CLIENTE um Username com sua respectiva senha, a fim de que os técnicos Operadores da CLIENTE possam acessar o sistema da BRASILFONE, exclusivamente com relação aos serviços prestados para a CLIENTE.
3.1.6. Não ser responsável por qualquer serviço, produto ou característica não explicitamente citado neste Instrumento.
4.DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CLIENTE
4.1. Constitui direito da CLIENTE:
4.1.1. O livre acesso, através de seus Operadores de Plataforma, à Plataforma de Gerência, para execução de todas as funções oferecidas, exclusivamente com relação aos serviços prestados para a CLIENTE.
4.2. Constituem obrigações da CLIENTE:
4.2.1. Prover, instalar, configurar, garantir segurança contra fraudes e/ou invasões da rede, gerenciar Gateways e serviços necessários para interconexão com rede de Terminação e/ou rede de Originação.
4.2.1.1. A interconexão dessas Gateways com as empresas que provêm terminação telefônica ou Números de Acesso é de responsabilidade da CLIENTE.
4.2.1.2. A Terminação das chamadas na rede pública é de inteira responsabilidade da BRASILFONE.
4.2.2. Responsabilizar-se pelo sigilo e utilização do(s) Username(s) e senha(s) dos seus Operadores de Plataforma, devendo adotar todas as medidas necessárias para evitar sua utilização por terceiros, bem como realizar trocas periódicas de senha.
4.2.2.1. A transferência ou comercialização destes Usernames e senhas para terceiros, implicará na imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo, da cobrança dos serviços utilizados pelo terceiro.
4.2.2.2. Na hipótese de fraude e/ou invasão originada na rede da CLIENTE, esta se responsabiliza pelo pagamento dos serviços gerados em decorrência da fraude e/ou invasão.
4.2.3. Responsabilizar-se pela inadequada utilização da Plataforma de Gerência, arcando com todas as sanções decorrentes de seus atos, incluindo, mas não se limitando, as consequências advindas da rescisão antecipada do Contrato ou cancelamento dos Serviços perante os Usuários em virtude de seu inadimplemento perante BRASILFONE.
4.2.4. Manter a Central de Atendimento (call center/help desk) de apoio aos Usuários.
4.2.5. Orientar e fornecer à BRASILFONE todas as informações necessárias à execução dos Serviços, além de dirimir eventuais dúvidas por esta apresentada.
4.2.6. Efetuar o pagamento devido pelos Serviços em conformidade com as condições e critérios estabelecidos no Contrato, seus Anexos e Documentos Aplicáveis.
4.2.7. Informar a BRASILFONE toda e qualquer irregularidade verificada na execução do Contrato, seus Anexos e Documentos Aplicáveis.
5.DO SUPORTE, GARANTIA DE SERVIÇO, TREINAMENTO E DIREITO ÀS ATUALIZAÇÕES DE
SOFTWARE
A) A BRASILFONE deverá enviar notificação de incidente por e-mail sempre que houver ocorrência de alguma falha na Plataforma de Gerência que possa ter afetado a operação da CLIENTE.
B) Tal e-mail deverá ser enviado para os endereços cadastrados pela CLIENTE para recebimento de tal notificação.
C) Cada notificação de incidente deverá identificar tal incidente de forma única, de maneira que a CLIENTE, através de tal identificador, possa requisitar maiores esclarecimentos sobre o problema ocorrido.
D) Caso até o momento do envio da notificação de incidente a falha não tenha sido corrigida, nova notificação deve ser enviada assim que o problema houver sido resolvido.
E) Caso tal falha constitua evento de indisponibilidade de Serviço Crítico da Plataforma de Gerência, tal notificação deve informar o tempo total de indisponibilidade de Serviços Críticos decorrente de tal incidente.
F) A BRASILFONE deverá garantir disponibilidade mínima para Serviços Críticos da Plataforma de Gerência de acordo com os valores estabelecidos.
5.1. Não se constituem indisponibilidade da plataforma, para fins de cálculo: (i) Os períodos em que os Enlaces de Internet não estejam estabelecidos com os equipamentos localizados nas dependências da CLIENTE ou do Usuário; (ii) Falhas nas interconexões com a rede de Originação ou com a rede de Terminação; (iii) Falhas nos equipamentos, contratados pela CLIENTE de terceiros ou de propriedade da CLIENTE, utilizados para a interconexão com as redes de Terminação e Originação, sejam elas ocasionadas, por problemas de hardware, software ou de configuração; (iv) Ações mal-intencionadas ou acidentais contra a infraestrutura diretamente contratada pela CLIENTE de terceiros ou de propriedade da CLIENTE.
5.1.1. Não se constitui indisponibilidade a incapacidade de determinado tipo de equipamento, de propriedade da CLIENTE ou do Usuário, de utilizar serviços alternativos quando estes estiverem efetivamente disponíveis para a CLIENTE.
5.2. As aferições de disponibilidade serão realizadas mensalmente somando-se os tempos de indisponibilidade dos Serviços Críticos.
5.2.1. A BRASILFONE efetuará ressarcimento pela indisponibilidade de Serviços Críticos na forma de desconto mensal no valor total das Taxas de Uso do mês da ocorrência. O valor do desconto será determinado pelo tempo total de indisponibilidade de Serviços Críticos que exceder o estabelecido na disponibilidade mínima para Serviços Críticos.
5.2.2. O Valor de Desconto estará limitado ao Valor Mensal Total das Taxas de Uso.
5.3. A BRASILFONE deverá comunicar, com antecedência de 7 (sete) dias corridos, a CLIENTE todas as interrupções planejadas para manutenção preventiva ou corretiva.
5.3.1 A BRASILFONE deverá comunicar a CLIENTE, com antecedência de 7 (sete) dias corridos, qualquer interrupção para manutenção preventiva ou corretiva que venha afetar Serviços Críticos.
5.3.2. A BRASILFONE deverá comunicar a CLIENTE, com antecedência de 7 (sete) dias corridos, qualquer interrupção para manutenção preventiva ou corretiva que venha afetar serviços que não são Serviços Críticos.
5.3.3. A BRASILFONE não deverá realizar interrupções de manutenção nas sextas-feiras ou vésperas de feriados nacionais, sem o prévio consentimento da CLIENTE.
5.3.4. Todas as correções ou manutenções preventivas que venham a requerer intervenção direta da CLIENTE devem ser comunicadas com antecedência.
5.4. A BRASILFONE deverá reparar Falhas de Serviço que causem interrupções não programadas no Serviço dentro dos prazos pré-estabelecidos.
5.4.1. Estes prazos somente serão considerados válidos quando a CLIENTE não estiver com o Suporte interrompido por inadimplência no pagamento.
5.5. O prazo máximo de reparo terá seu cômputo iniciado a partir do momento em que a Parte que identificar a falha promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando assim o início da recuperação. Por sua vez, o horário de término da anormalidade será aquele em que o Serviço for reiniciado.
5.6. A BRASILFONE deverá manter profissionais qualificados, um sistema de gerência de reparo eficaz e acessível.
5.7. O Suporte aos Operadores da Plataforma de Gerência não se destina ao apoio a Usuários.
5.7.1. A CLIENTE terá direito a uma Franquia de Suporte, prestada em Horário Comercial, contabilizada em horas de suporte técnico por mês no uso da Plataforma, sem cobrança adicional.
5.7.2. Caso a CLIENTE necessite de horas adicionais de suporte técnico no mês, além da quantidade descrita, ou precise de horas de suporte fora do Horário Comercial, serão cobrados os valores adicionais conforme expresso.
5.7.3. Situações causadas por falha na Plataforma de Gerência não serão consideradas para o cômputo do uso de Suporte e deverão ser resolvidas pela BRASILFONE.
5.8. A BRASILFONE deverá manter cópia da base de dados da CLIENTE com um histórico que inclua pelo menos os últimos 12 meses de uso estando desde já autorizada eliminar da base todas astransações que excederem essa antiguidade.
5.8.1. Caso a CLIENTE deseje manter o histórico mencionado no item 5.8 por maior período, a CLIENTE pode fazer uso das interfaces de programação (APIs) fornecidas pela BRASILFONE para a recuperação e armazenamento de tais informações em sistema de propriedade da CLIENTE.
5.8.2. A BRASILFONE não oferece sistema para armazenamento do histórico mencionado no item 5.8.1, ficando a confecção ou aquisição de tal sistema a cargo da CLIENTE.
5.8.3. Por questões de desempenho e volume de dados a BRASILFONE se dá o direito de manter parte do histórico de uso em sistema de backup, garantindo que pelo menos os últimos 3 (três) meses de utilização estejam disponíveis para acesso direto através da Plataforma de Gerência.
6.DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pelos Serviços prestados, a CLIENTE pagará a BRASILFONE as Taxas de Instalação, Taxas de Uso, Taxas por Serviços Adicionais e Mensalidade Mínima Mensal conforme descrição abaixo e valores negociados.
6.1.1. Taxa de Instalação: Taxa única que cobre os custos associados à configuração da Plataforma e treinamento, habilitando o CLIENTE a vender, instalar e dar suporte dos serviços ao usuário final.
6.1.2. Taxa de Uso: Refere-se aos serviços de gerência de Usuários na Plataforma, os quais serão cobrados mensalmente.
6.1.2.1. As chamadas para telefones da rede pública são ainda tarifadas conforme os acordos com a(s) operadoras(s) de Terminação que estão fora do escopo deste contrato.
6.1.3. Serviços Adicionais: A CLIENTE se compromete a pagar os Serviços Adicionais executados pela BRASILFONE que excederem as franquias estabelecidas.
6.1.4. Mensalidade Mínima Mensal: A CLIENTE se compromete a um pagamento mínimo mensal, adicional ao pagamento de qualquer Taxa de Instalação, mesmo que no referido mês não haja ocorrido nenhum uso dos serviços por parte da CLIENTE.
6.2. Impostos
6.2.1. A criação de novos tributos ou contribuições, alteração das alíquotas expressas no contrato ou não ou novas interpretações pelas autoridades fiscais quanto à arrecadação de impostos serão refletidos de forma automática, majorando ou reduzindo, conforme o caso, o valor a ser faturado pelos serviços.
6.3. Os preços serão reajustados pelo IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, a cada 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato ou em menor periodicidade caso a lei assim o permita. Na falta deste índice será acordado entre as partes outro índice que melhor reflita a inflação do período.
6.4. A fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, as partes concordam em rever os valores do contrato caso haja qualquer mudança relevante no mercado, ou na situação econômica do País ou, ainda, qualquer medida econômica que venha a causar desvalorização ou desatualização dos preços ora pactuados.
6.5. A BRASILFONE deverá apresentar à CLIENTE, mensalmente, um relatório de utilização (“Relatório de Utilização”) discriminando os elementos de uso de plataforma relevantes para fins de cobrança.
6.6. Os Relatórios de Utilização deverão ser apresentados pela BRASILFONE à CLIENTE até 2 (dois) dias antes do vencimento, admitindo-se o envio por correio eletrônico ou por fac-símile.
6.7. Com base nos Relatórios de Utilização, mensalmente será emitida uma Nota Fiscal/Fatura que contemplará:
6.7.1. A Taxa de Uso ou Mensalidade Mínima.
6.7.2. A Taxa de Instalação, quando aplicável.
6.7.3. Os Serviços Adicionais, quando aplicáveis.
6.8. Limitado à data de vencimento da respectiva Fatura/Nota Fiscal, a CLIENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento de cada Relatório de Utilização para proceder à sua análise e apresentar eventual contestação (“Contestação”) sobre os créditos apresentados naquela Fatura/Nota Fiscal respectivo.
6.8.1. A apresentação de Contestação pela CLIENTE não a eximirá da obrigação de pagamento, no mínimo, da parcela incontroversa do valor devido.
6.9. Não sendo apresentada Contestação no prazo acima mencionado, a CLIENTE deverá realizar o integral pagamento da Fatura respectiva, até a data de vencimento de cada mês.
6.9.1. Caso o dia para pagamento recaia em sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.
6.9.2. Caso a Contestação seja apresentada após decurso do prazo previsto no item 6.8 acima, a CLIENTE deverá efetuar, na data de seu respectivo vencimento, o pagamento integral dos valores descritos na Fatura/Nota Fiscal relativa ao objeto de contestação.
6.10. As Partes convencionam que os pagamentos serão feitos por depósitos bancários em nome da BRASILFONE, que informará à CLIENTE os dados referentes à conta bancária necessários para a efetivação do pagamento, sendo o comprovante de depósito válido como recibo de pagamento.
6.11. Todas as Contestações de erro de cálculo deverão ser apuradas pela BRASILFONE.
6.11.1. O procedimento para apuração das divergências objeto de contestação do Relatório de Utilização será feito da seguinte forma: (i) Recebida a Contestação, as Partes deverão permutar arquivos contendo parte ou mesmo a totalidade dos registros de uso no período em questão. (ii) As Partes deverão acordar quanto à procedência ou não da parcela controvertida no prazo máximo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da apresentação da Contestação. Ultrapassado este período sem que haja acordo entre as Partes, aquela que se sentir prejudicada poderá, a seu critério, submeter tal controvérsia à decisão do Poder Judiciário. (iii) Considerando procedente o valor objeto de Contestação, deverá o mesmo ser objeto de crédito em favor da Parte prejudicada, acrescido de juros e atualização monetária, conforme Cláusula 6.11.2. (iv) A aplicação dos juros e atualização monetária deverá ocorrer a partir da data do vencimento da Fatura cujo Relatório de Utilização tenha sido objeto de Contestação até a data do pagamento do valor em discussão. (v) Caso a Contestação apresentada pela CLIENTE seja julgada procedente e tendo sido realizado o pagamento integral da Fatura, a BRASILFONE obriga-se a reembolsar à CLIENTE, no mês imediatamente posterior ao do julgamento da procedência do Relatório de Utilização, o crédito idêntico ao valor considerado indevido e já por ela pago, acrescido das devidas correções monetárias de acordo com o parágrafo iii acima. O valor de tal crédito será objeto de compensação na Fatura do mês posterior.
6.11.2. O pagamento das Faturas/Notas Fiscais em data posterior ao do seu vencimento sujeitará a CLIENTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
6.11.2.1. Pagamento, de uma só vez, do débito total em atraso, composto das seguintes parcelas:
(i) Débito original em atraso acrescido de reajuste, com base na variação do IGPDI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas, prorata die, até a data da efetiva liquidação do débito; (ii) Multa de 2% aplicada sobre o valor do débito em atraso; (iii) Juros moratórios de 1% sobre o valor em atraso, calculados pro-rata die.
6.11.2.2. Suspensão do serviço de Suporte por parte da BRASILFONE à CLIENTE.
6.11.2.3. Bloqueio do acesso à Interface de Gerenciamento pelos Operadores de Plataforma.
6.11.2.4. Exigência, pela BRASILFONE, de pré-pagamento até o valor total da média das últimas três Faturas. O pré-pagamento poderá ser utilizado pela BRASILFONE, a qualquer momento, para quitação de valores devidos e não pagos. A CLIENTE se compromete a manter o nível do valor exigido como pré-pagamento caso este venha a ser efetivamente utilizado ou caso a média das três últimas faturas seja modificada. O uso, pela BRASILFONE, do valor depositado a título de pré-pagamento não elimina a utilização dos demais instrumentos acordados neste contrato, que poderão ser aplicados a critério da própria BRASILFONE. A partir do momento que este for exigido, a CLIENTE terá até 5 dias úteis para efetivação do pré-pagamento. Caso isto não ocorra a BRASILFONE poderá optar pela suspensão total dos serviços sendo prestados.
6.11.3. As Partes, em comum acordo, poderão alterar os preços dos Serviços ao término da vigência do contrato.
6.11.4. Mediante o injustificado inadimplemento da CLIENTE, a BRASILFONE poderá: (i) Notificar a CLIENTE, após 5 (cinco) dias do vencimento, solicitando a regularização de sua situação; (ii) Suspender a prestação do Serviço, após 48 horas de inadimplência; (iii) Efetuar o protesto do título vencido após 15 dias da data prevista para o pagamento e (iv) Dar por rescindido o presente Contrato e executar judicialmente os títulos pendentes 60 (sessenta) dias após seus
vencimentos.
6.11.5. No caso de inadimplência que resulte em suspensão da prestação do serviço a responsabilidade pela suspensão dos serviços perante os consumidores e órgãos reguladores como ANATEL, e outros, será de inteira responsabilidade da CLIENTE.
6.11.6. A CLIENTE, quando considerada pela legislação tributária como substituta tributária, efetuará retenção dos respectivos tributos, incidentes em razão deste Contrato e/ou de sua execução.
6.11.7. Como condição indispensável para a efetivação do pagamento, toda a documentação de cobrança deverá manter total correspondência com a documentação fiscal relativa ao objeto do Contrato, bem como mencionar no corpo da Nota Fiscal o número do Contrato.
7.DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. As Cláusulas do Contrato substituem e sobre escrevem qualquer outro Contrato existente entre as partes até o momento.
7.2. O prazo de vigência do Contrato será indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia.
7.3. O Contrato poderá, a critério da parte inocente, ser considerado rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: (i) Se, verificada a inadimplência total ou parcial de qualquer das disposições do Contrato, seus Anexos e Documentos Aplicáveis, a parte inadimplente deixar de sanar/remediar a referida violação dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de
notificação escrita emitida pela outra parte; ou (ii) Na hipótese de falência ou pedido de recuperação judicial de qualquer uma das partes; ou (iii) O não cumprimento, por qualquer parte, de qualquer das cláusulas e condições de sigilo e confidencialidade.
7.4. O previsto no item 7.3 acima não será aplicável à hipótese de inadimplência da CLIENTE, a qual estará sujeita, exclusivamente, ao disposto no item 6.11.4 e ao pagamento da Mensalidade Mínima até o prazo de encerramento do Contrato.
7.5. Verificada a rescisão do Contrato em virtude da incidência do disposto nos itens 6.3 (i) ou 6.3 (iii) acima, aplicar-se-á à parte infratora, os encargos previstos na Cláusula 6.11.2.1.
8.DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. Os direitos e obrigações do contrato poderão ser cedidos ou transferidos pela BRASILFONE, a qualquer tempo, com a anuência prévia da CLIENTE.
9.DOS LIMITES E RESPONSABILIDADES
9.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 9.3, abaixo, a responsabilidade da BRASILFONE limita-se ao fornecimento, instalação e manutenção dos serviços conforme descritos no Contrato. Por consequência, a BRASILFONE fica isenta de qualquer responsabilidade quanto ao eventual mau uso do sistema, pela CLIENTE, junto ao usuário final, ou mesmo por este último.
9.2. A responsabilidade da BRASILFONE por eventuais perdas e danos que a CLIENTE venha a sofrer em razão de defeitos ou falhas no serviço contratado, limitar-se-á ao valor total do serviço prestado pela BRASILFONE a CLIENTE. Em nenhuma hipótese qualquer uma das Partes será responsável por lucros cessantes e/ou danos indiretos causados à outra parte e/ou terceiros.
9.3. A BRASILFONE não será responsável pelo conteúdo e natureza das conversações dos usuários dentro do serviço prestado nos termos do contrato e seus anexos, nem por qualquer infração, injúria, difamação, ingerência abusiva na vida privada e violação do direito de propriedade intelectual ou industrial que venha a ser feita pela utilização do serviço ora pactuado, ficando, destarte, de inteira responsabilidade do CLIENTE o conteúdo e a natureza das conversações dentro do serviço prestado pela BRASILFONE.
10.DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. As Partes, seus administradores, prepostos e empregados guardarão absoluto sigilo sobre a totalidade dos dados e informações fornecidos por uma Parte à outra para o cumprimento do Contrato, ou de qualquer forma obtida pela CLIENTE, até 05 (cinco) anos após a sua rescisão, resilição ou término de seu prazo de vigência.
10.2. As Partes têm ciência de que poderão utilizar as informações obtidas durante a execução do Contrato apenas para os fins diretamente relacionados com o objeto do Contrato.
10.3. As informações e dados divulgados pelas partes ou de qualquer forma recebidas por uma das partes sob ou em função do Contrato (quer antes de sua celebração ou durante o prazo de vigência) são divulgadas unicamente para a avaliação de informações, de sorte a permitir que o Contrato seja celebrado e cumprido.
10.4. As Partes serão responsáveis por qualquer revelação não autorizada, efetuada por qualquer um de seus empregados, prepostos, contratados, agentes, representantes que tenham recebido informações e tomará as providências administrativas e judiciais cabíveis para impedi-los de revelar ou utilizar, de forma proibida ou não autorizada, as referidas informações.
10.5. As Partes concordam em não usar qualquer das referidas informações exceto para os propósitos aqui permitidos, bem como a não divulgar quaisquer de tais informações exceto conforme permitido, por escrito, pela outra Parte.
10.6. As partes adotarão as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das disposições inscritas nesta cláusula. A qualquer tempo, uma Parte deverá proteger as informações da outra Parte com o mesmo cuidado e adotando as mesmas precauções adotadas para preservar o caráter confidencial de suas próprias informações confidenciais.
10.7. A utilização ou acesso pela CLIENTE a sistemas, programas e documentos necessários à execução dos Serviços ora contratados não implica em direito de reprodução, venda, licenciamento, aluguel ou qualquer outra forma de transferência de tais sistemas, programas e documentos nem no direito da CLIENTE a outros sistemas que venham a ser desenvolvidos pela BRASILFONE para si ou para Terceiros, incluindo eventuais extensões solicitadas pela CLIENTE a serem desenvolvidas pela BRASILFONE mediante pagamento realizado pela CLIENTE para essa finalidade.
10.8. As Partes declaram ter plena ciência de que lhes é vedado, sob qualquer hipótese ou pretexto, utilizar, copiar, divulgar, transferir, ceder, dispor por qualquer forma ou fornecer informações e/ou dados da outra Parte ou de terceiros obtidos em decorrência do Instrumento, obrigando-se a dar tratamento sigiloso a essas informações ou dados, sob pena de incorrer em infração contratual.
10.9. Uma parte reconhece, que as informações que lhes forem fornecidas pela outra parte, relativas a quaisquer dados e informações suas, são de propriedade exclusiva da parte que forneceu as informações, não sendo permitido à outra parte deles manter cópias ou deles dispor de qualquer forma, a qualquer tempo, e para quaisquer fins, exceto para execução do Contrato, obrigando-se a dar tratamento sigiloso a essas informações ou dados, sob pena de incorrer em
infração contratual.
10.10. A CLIENTE obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento, que sejam de criação ou desenvolvimento, conjunto ou individual, da BRASILFONE ou de terceiros, mesmo que decorrentes dos serviços contratados, e dos quais venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe sejam confiados em razão do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei.
10.11. Todas as disposições desta cláusula também obrigam as Partes por atos de seus sucessores, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados.
10.12. Rescindido ou findo o Contrato, as Partes obrigam-se a restituir uma a outra todos os documentos a cada uma delas entregue, e que contenham informações recebidas ou obtidas no período de vigência do Contrato, salvo aqueles que, pela natureza, devem ser, exclusiva e obrigatoriamente, mantidos pelas partes como prova de suas obrigações, inclusive perante terceiros.
10.13. É expressamente vedado às Partes o acesso a sistemas da outra Parte para fins estranhos ao objeto do Contrato e/ou a utilização de qualquer equipamento da outra Parte, para acesso ou tentativa de acesso a ambientes de terceiros.
10.14. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula não se aplicam quando as informações tenham sido ou sejam levadas a público, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da parte que receber a informação confidencial.
10.15. Sempre juízo aos demais termos de confidencialidade expressos neste Instrumento, a CLIENTE optará por autorizar, ou não, a BRASILFONE a informar a terceiros, inclusive através de meios de comunicação em massa, que a CLIENTE é cliente da BRASILFONE e usuária da Plataforma de Gerência.
11.DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. O não exercício, pelas Partes, de direitos garantidos pela lei ou por Contrato, com os respectivos anexos e documentos aplicáveis, não significará renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer momento.
11.2. Com exceção do disposto na Cláusula 7.1, é vedado a qualquer das Partes delegar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e deveres do Contrato, sem a prévia e expressa autorização da outra parte.
11.3. As cláusulas e condições obrigam as partes, sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades delas constantes.
11.4. Caso quaisquer das disposições do Contrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetadas.
11.5. O Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra por tais resultados, seja durante a vigência do Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
11.5.1. Nada no Contrato será interpretado como criando ou constituindo qualquer espécie de vínculo societário, associativo, de representação ou agenciamento entre as partes.
11.5.2. Cada uma das Partes será responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da CLIENTE e a BRASILFONE, e vice-versa.
11.6. Alterações nas condições do Contrato assinado somente terão validade se formalizadas mediante Aditivos Contratuais, assinados pelos representantes legais das Partes.
11.7. A BRASILFONE é proprietária, total e definitiva, dos programas e/ou sistemas (inclusive códigos fonte) por ela desenvolvidos sob o Contrato, assim como a documentação gerada na análise e desenvolvimento do projeto de facilidades adicionais, se for o caso.
11.8. Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante aos códigos fontes de sistemas eventualmente desenvolvidos para atendimento dos requisitos deste instrumento serão de propriedade definitiva da BRASILFONE.
11.9. As Partes reconhecem, expressamente, neste ato, ser o Contrato (e seus anexos e documentos aplicáveis) o único instrumento a regular a relação entre ambas quanto ao objeto do Contrato, razão pela qual dão por rescindido de pleno direito todos e quaisquer contratos, compromissos e outros acordos, tácitos ou expressos, que porventura tenham as partes mantidas anteriormente à formalização do presente instrumento.
12.DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Chapecó/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato firmado.
Política de Privacidade
Coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
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1. Coleta e utilização de dados pessoais
O Usuário está ciente de que fornece informação de forma consciente e voluntária por meio de formulário, ou por meio dos sites operados pela BRASILFONE. Quando o Usuário realiza o cadastro e/ou preenche formulários oferecidos pela BRASILFONE, inclusive nos sites por ela operados, determinados Dados Pessoais solicitados serão mantidos em sigilo e serão utilizadas apenas para o propósito que motivou o cadastro.
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1.1.1 Os dados coletados sem o consentimento do usuário são o endereço de IP,
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• Dados de sessões, navegação e páginas acessadas;
• Novas sessões;
• Registro de data e hora inicial (primeira visita), último registro de data e hora (última
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• Comportamento e Histórico de navegação;
• Dados de cadastro através do endereço IP.
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• Nome completo;
• Nome da empresa;
• CPF ou CNPJ;
• RG;
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• Ramo de atividade.
2. Motivos legais para utilização de seus dados
Em certas circunstâncias, a BRASILFONE poderá divulgar Dados Pessoais, na medida necessária ou apropriada, para órgãos governamentais, consultores e outros terceiros com o objetivo de cumprir com a legislação aplicável ou com uma ordem ou intimação judicial ou, ainda, se a BRASILFONE acreditar de boa-fé que tal ação seja necessária para:
• Cumprir com uma legislação que exija tal divulgação;
• Investigar, impedir ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais suspeitas ou reais ou para cooperar com órgãos públicos ou para proteger a segurança nacional;
• Execução de seus contratos;
• Investigar e se defender contra quaisquer reivindicações ou alegações de terceiros;
• Proteger a segurança ou a integridade dos serviços (por exemplo, o compartilhamento com empresas que estão sofrendo ameaças semelhantes);
• Exercer ou proteger os direitos, a propriedade e a segurança da BRASILFONE e suas empresas coligadas;
• Proteger os direitos e a segurança pessoal de seus funcionários, usuários ou do público;
• Em caso de venda, compra, fusão, reorganização, liquidação ou dissolução da BRASILFONE.
• A BRASILFONE cientificará os respectivos Usuários sobre eventuais demandas legais que resultem na divulgação de informações pessoais, a menos que tal cientificação seja vedada por lei ou proibida por mandado judicial ou, ainda, se a requisição for emergencial. A BRASILFONE poderá contestar essas demandas se julgar que as solicitações são excessivas, vagas ou feitas por autoridades incompetentes.
3. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
– armazenamento de senhas utilizando hashes criptográficos;
– restrições de acessos a banco de dados;
– monitoramento de acesso físicos a servidores.
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro – como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso
ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
4. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
• confirmação da existência de tratamento;
• acesso aos dados;
• correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
• portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
• eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
• informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
• informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as
consequências da negativa;
• revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.
5. Retenção de dados
A BRASILFONE retém todos os dados fornecidos, inclusive os Dados Pessoais, enquanto o cadastro do Usuário estiver ativo e conforme seja necessário para consecução de seus serviços. A BRASILFONE reterá seus Dados Pessoais e manterá seus dados armazenados até eventual requerimento de exclusão. A BRASILFONE poderá vir a manter seus Dados Pessoais após receber seu pedido de exclusão caso seja necessário para cumprimento de obrigações legais,
resolver disputas, manter a segurança, evitar fraudes e abuso e garantir o cumprimento de contratos.
6. Bases legais para processamento
A BRASILFONE apenas trata Dados Pessoais em situações em que está autorizada legalmente ou mediante seu expresso e inequívoco consentimento do Usuário.
Conforme descrito no presente Política, a BRASILFONE tem bases legais para coletar, produzir, receptar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, avaliar ou controlar a informação, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair dados sobre o Usuário.
As bases legais incluem seu consentimento (colhido de forma expressa e inequívoca no Termo de Consentimento), contratos e procedimentos preliminares contratuais (em que o processamento é necessário para firmar o contrato com o Usuário) e interesses legítimos, desde que tal processamento não viole seus direitos e liberdades.
Tais interesses incluem proteger o Usuário e a BRASILFONE de ameaças, cumprir a legislação aplicável, o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, habilitar a realização ou administração dos negócios, incluindo controle de qualidade, relatórios e serviços oferecidos, gerenciar transações empresariais, entender e melhorar os negócios e relacionamentos com os clientes e permitir que os usuários encontrem
oportunidades econômicas. O Usuário tem o direito de negar ou retirar o consentimento fornecido à BRASILFONE, quando esta for a base legal para tratamento dos dados pessoais, podendo a BRASILFONE encerrar a consecução de seus serviços para este usuário na hipótese de ocorrência de tal solicitação.
7. Direito de acesso e controle dos seus dados pessoais
A BRASILFONE oferece ao Usuário diversas opções do que fazer com seus Dados Pessoais coletados, tratados e armazenados, incluindo sua exclusão e/ou correção. O Usuário pode:
Excluir dados: o Usuário pode solicitar a exclusão de alguns dos seus Dados Pessoais (por exemplo, se eles não são mais necessários para lhe fornecer os serviços).
Alterar ou corrigir dados: o Usuário pode editar ou solicitar a edição de alguns dos seus Dados Pessoais. O Usuário também pode solicitar atualizações, alterações ou correções de seus dados em determinados casos, principalmente se eles estiverem incorretos.
Colocar objeções, limites ou restrições ao uso de dados: o Usuário pode solicitar a interrupção do uso de todos ou alguns de seus Dados Pessoais (por exemplo, se não tivermos o direito de continuar a usá-los), ou limitar a nossa utilização de tais dados (por exemplo, se seus Dados Pessoais estiverem incorretos ou armazenados ilegalmente), destacando-se que a BRASILFONE poderá tratar os Dados Pessoais de acordo com as bases legais.
O Usuário tem direito de acessar ou levar seus dados: o Usuário pode solicitar uma cópia dos seus Dados Pessoais e dos dados que o Usuário forneceu em um formato legível sob a forma impressa ou por meio eletrônico.
8. Dados sensíveis
De acordo com a LGPD, em seu art. 5º, II, são considerados dados sensíveis:
• Origem racial ou étnica;
• Suas opiniões políticas;
• Suas convicções religiosas ou filosóficas;
• Sua filiação sindical;
• Bem como dados genéticos, dados biométricos que o identifiquem de forma inequívoca, dados relativos à sua saúde ou dados relativos à sua vida sexual ou sua orientação sexual. Em nenhum formulário de contato ou contrato, a BRASILFONE faz o tratamento (coleta, processamento, armazenamento) de dados sensíveis. Caso qualquer dado sensível seja informado em formulários de contato, a BRASILFONE se reserva a deletar imediatamente a mensagem e a
mesma não será respondida.
9. Tempo de armazenamento dos dados
Todos os dados fornecidos, inclusive os dados pessoais, serão armazenados enquanto o cadastro do usuário estiver ativo e conforme seja necessário para execução de seus serviços, mantendo-os até eventual requerimento de exclusão.
Excepcionalmente, poderemos manter os dados após pedido de exclusão caso seja necessário para cumprimento de obrigações legais, resolver disputas, manter a segurança, evitar fraudes e abusos, bem como garantir o cumprimento de contratos.”
10. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificação, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.
11. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
12. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em:
11/02/2021.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modificação, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.
13. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: suporte@brasilfone.com.br